Este artigo visa sintetizar as horas limite que deve seguir para pagar a sua encomenda, de forma a que seja entregue no dia e horário pretendido. A hora limite depende de:
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Dia de entrega (dia útil vs fim de semana)
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Morada de entrega
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Categoria de produto (produtos alimentares vs flores)
Até que horas posso encomendar produtos alimentares para receber amanhã?
- Para receber uma encomenda numa morada pertencente ao distrito de Lisboa ou Setúbal, deverá ter concluído e pago a encomenda até às 18h do dia útil anterior ao dia de entrega.
- Caso a morada de entrega seja no distrito de Porto, deverá ter concluído e pago a sua encomenda com produtos alimentares até às 18h do dia anterior ao dia de entrega. A grande diferença é que poderá encomendar e pagar no Sábado para receber no Domingo.
- Caso a sua encomenda seja paga depois dessa hora, mesmo que tenha sido efetuada antes, poderemos não conseguir assegurar a entrega dos produtos alimentares no dia escolhido, principalmente ao fim-de-semana, pois são dias com elevado volume de encomendas em que podemos ficar lotados.
Até que horas posso encomendar flores?
- Na grande parte do Distrito de Lisboa, consegue encomendar e pedir para entregar a encomenda no mesmo dia, desde que o pagamento seja feito até às 18h.
- Para enviar flores para o dia seguinte, em grande parte dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, deverá ter concluído e pago a sua encomenda com produtos alimentares até às 18h do dia anterior ao dia de entrega.
- Nas restantes zonas de Portugal Continental, poderá encomendar para receber no dia seguinte em encomendas efetuadas e pagas até às 18h. Atualmente, está zona está disponível para entrega de Terça a Sexta-feira.
Os horários disponíveis são apenas os que aparecem disponibilizados pelo website no checkout da encomenda e dependem do horário em que estiver a efetuar a mesma, por exemplo, se efetuar uma encomenda às 18h o único horário disponível será o horário das 19h – 22h.
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